Uma forma de ajudar outros é a da consignação do imposto: em vez de dar dinheiro ou bens, desvia parte do imposto que iria para os cofres do Estado para uma instituição à sua escolha. Esta acção não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado. Pode doar a instituições particulares ou de solidariedade social, religiosas ou de utilidade pública reconhecidas pelo Estado. Para tal, preencha o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. Pode consultar a lista das entidades beneficiadoras de consignação no Portal das Finanças.
Aqui ficam algumas sugestões, na área da assistência alimentar:
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